Texto: PORTARIA Nº 105/2023 - GSF-SEFAZ/MT
CONSIDERANDO a necessidade de adequação da legislação pertinente aos ocupantes de cargos de chefia RESOLVE: Art. 1º Fica alterado o art. 7º da Portaria n. 016/GSF/SEFAZ -2021, publicada no Diário Oficial do Estado de 02 de fevereiro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art.7º Ficam dispensados do registro de frequência o Secretário de Estado de Fazenda, Secretários Adjuntos e os servidores ocupantes dos cargos de Chefe de Gabinete, Chefe de Unidade, Superintendente, em razão da natureza e das peculiaridades das atividades desenvolvidas.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 17 de maio de 2023. PUBLICADA. CUMPRA-SE. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá-MT, 15 de maio de 2023.