Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
33
/2007
03/14/2007
03/19/2007
18
19/03/2007
1º/01/2007
Ementa:
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte pertencente ao Estado de Mato Grosso referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2007 e dá outras providências.
Assunto:
IRRF
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 36/2015
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 33/2007-SEFAZ
Prorroga o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte pertencente ao Estado de Mato Grosso referente a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2007 e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que os problemas técnicos decorrentes da implantação do novo sistema contábil e financeiro do Estado – FIPLAN geraram dificuldades para que os Órgãos, Autarquias e Fundações cumpram os prazos de recolhimento do IRRF;
R E S O L V E:
Art. 1º
Excepcionalmente fica prorrogado até 31 de março de 2007, o prazo para o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), de que trata o artigo 1º da
Portaria 138
, de 08 de novembro de 2005, relativo a fatos geradores ocorridos em janeiro e fevereiro de 2007.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 01 de janeiro de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2007.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA