Legislação Tributária
ICMS

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2505/2014
08/27/2014
08/27/2014
1
27/08/2014
**23/05/2014

Ementa:Altera o Regulamento do Sistema Tributário Estadual, aprovado pelo Decreto n° 2.129, de 25 de julho de 1986, dá outras providências.
Assunto:Regulamento do Sistema Tributário Estadual
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 2.129/86 (Regulamento do Sistema Tributário Estadual)
Alterado por/Revogado por:
Observações:**Efeitos retroativos a 23/05/2014


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.505, DE 27 DE AGOSTO DE 2014.


“ANEXO V
.............................................................................................................................

TABELA I
...............................................................................................................................

.........
ITEM III
......................................................................................................................................................................................................
III-D PROCESSAMENTO DE DOCUMENTO FISCAIS
...
...
...
c)
Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e, CT-e ou NFC-e (exceto nas hipóteses previstas na alínea c-1 deste subitem), desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normas complementares específicas
0,2
c-1
Recepção, processamento e resposta à solicitação de cancelamento extemporâneo de NF-e, CT-e ou NFC-e, desde que o cancelamento seja efetuado nos termos de normas complementares específicas, até 31 de dezembro de 2014
0,0
d)
Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD, exceto nas hipóteses previstas na alínea d-1 deste subitem
2,0
d-1)
Autorização para envio de arquivo substituto da Escrituração Fiscal Digital – EFD, desde que a transmissão seja efetuada até 31 de dezembro de 2014
0,0
......
...”