Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 9 DE MAIO DE 2024 . Publicado no DOU de 10.05.2024, Seção 1, p. 118.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e Rio Grande do Norte, no dia 8 de maio de 2024, respectivamente, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 60 a 63 ao campo referente ao Estado do Rio de Janeiro: