Texto: AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 23 DE SETEMBRO DE 2022 . Publicado no DOU de 28.09.2022, Seção 1, p. 169, pelo Despacho 62/2022 do Diretor da Secretaria Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. Os contribuintes do ICMS, em substituição aos documentos citados na cláusula primeira deste ajuste, ficam obrigados ao uso da GTV-e a partir de 1º de março de 2023.". Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de 2022.