Texto: PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 16 DE JUNHO DE 2026 . Publicado no DOU de 17.06.2026, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 26/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
"IV - às remessas de mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.". Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026. CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA