Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:42
Complemento:/2026
Publicação:06/17/2026
Ementa:Altera o Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cerveja, refrigerantes, água mineral ou potável e gelo.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas - MT




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PROTOCOLO ICMS Nº 42, DE 16 DE JUNHO DE 2026
. Publicado no DOU de 17.06.2026, Seção 1, p. 56, pelo Despacho 26/2026 do Secretário-Executivo do CONFAZ.

O Estado do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, Finanças, Economia ou Tributação, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e no § 2º da cláusula segunda do Convênio ICMS nº 142, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira O inciso IV fica acrescido ao "caput" da cláusula segunda do Protocolo ICMS nº 11, de 21 de maio de 1991, publicado no Diário Oficial da União de 23 de maio de 1991, com a seguinte redação:

"IV - às remessas de mercadorias classificadas nos Códigos Especificadores da Substituição Tributária - CEST - 03.003.00, 03.003.01, 03.005.00, 03.005.01, 03.005.02, 03.005.03, 03.005.04, 03.005.05, 03.006.00, 03.007.00, 03.008.00, 03.024.00 e 03.025.00 quando tiverem como origem ou destino o Estado de São Paulo.".

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de julho de 2026.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA