Texto: CONVÊNIO ICMS 87, DE 26 DE JULHO DE 2013 . Publicado no DOU de 31.07.13, p. 46, pelo Despacho 153/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, versão republicada. . SEM EFEITO, conforme Despacho 170/13 do Secretário-Executivo do CONFAZ, ao final reproduzido.
Tornar sem efeito o Convênio ICMS 87/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31.07.13, Seção 1, página 46, em razão de sua duplicidade com o texto em vigor do Convênio ICMS 55/13, de 19 de julho de 2013, publicado e ratificado, respectivamente, no DOU de 22.07.13, páginas 14 e 15 e no DOU de 08.08.13, página 32.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA