Texto: DECRETO Nº 1.951, DE 28 DE MAIO DE 2009.
CONSIDERANDO a necessidade de se promoverem ajustes na legislação tributária mato-grossense, em decorrência das alterações inseridas na Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, pelos artigos 6º e 8º da Lei n° 9.066, de 23 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO, também, que são necessárias adequações em decorrência de alterações de nomenclaturas e órgãos estaduais, bem como em função de novos procedimentos já implementados;
D E C R E T A:
Art. 1º O Decreto n° 1.589, de 18 de julho de 1997, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que regulamenta a Lei n° 6.883, de 2 de junho de 1997, que institui o Programa de Incentivo à Cultura do Algodão de Mato Grosso – PROALMAT, cria o Fundo de Apoio à Cultura do Algodão – FACUAL e dá outras providências, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – alterado o caput do artigo 7°, conforme assinalado:
“Art. 7° São beneficiários do Programa PROALMAT os produtores rurais, pessoas físicas e jurídicas, regularmente inscritas no Cadastro de Contribuintes do Estado, que requeiram o benefício fiscal de que trata o artigo 3º e que atendam as pré-condições mínimas definidas no artigo 2°."
II – revogados o artigo 14 e seu parágrafo único;
III – alterado o artigo 15, para conferir-lhe a redação que segue:
“Art. 15 O FACUAL terá como fonte as dotações orçamentárias, bem como as contribuições de instituições nacionais e internacionais.”
IV – alterado o § 2º do artigo 17-A, da seguinte forma:
“Art. 17-A .....
.......
§2º A Resolução de que trata o caput será editada indicando o contribuinte, a inscrição estadual do estabelecimento e a respectiva operação beneficiada, devendo, depois de publicada, ser encaminhada à Secretaria de Estado de Fazenda, que efetuará o correspondente registro eletrônico no Sistema de Informações Cadastrais.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2009.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá – MT, 28 de maio de 2009, 188° da Independência e 121° da República.