Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 158, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 11.12.2024, Seção: 1, p. 76, pelo Despacho 51/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula quarta-A O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a ampliar, até 31 de março de 2025, os prazos de recolhimento do complemento de que trata o "caput" da cláusula terceira e de fornecimento de arquivo eletrônico de que trata o "caput" da cláusula quarta.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.