Texto: PROTOCOLO ICMS 55/04 . Publicado pelo Despacho 11/04 do Secretário-Executivo do CONFAZ. . Divulgado, no âmbito estadual, pelo Decreto 5.049/2005.
Cláusula segunda Nos termos do inciso IV do § 2º da cláusula segunda do Protocolo ICMS 10/03, as unidades federadas signatárias resolvem: I - suspender o controle do produto refrigerante listado no item 4 do Anexo II a partir da data de publicação deste protocolo no Diário Oficial da União; II - implementar o controle dos produtos constantes dos itens 11, 15 e 16 do Anexo II a partir de 1º de janeiro de 2005.
Cláusula terceira Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Foz do Iguaçu, PR, 10 de dezembro de 2004.