Texto: PORTARIA Nº 110/GSF/SEFAZ/2019
CONSIDERANDO a necessidade de garantir a continuidade das tarefas desenvolvidas no âmbito das unidades administrativas, com vista a conclusão dos trabalhos para apresentação das minutas das normas pertinentes aos convênios de descentralização e instrumentos congêneres. RESOLVEM: Art. 1º Alterar o caput do artigo 5º da Portaria nº 029/GSF-SEFAZ/2019 passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º O grupo de trabalho deverá concluir os trabalhos até 31 de janeiro de 2020.” Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de julho de 2019.