Texto:
PORTARIA N° 95/2008 - SEFAZ
CONSIDERANDO o objetivo estratégico de simplificação do cumprimento das obrigações acessórias e desoneração do contribuinte;
R E S O L V E:
Art. 1º Ficam acrescentados os §§ 10 e 11 ao artigo 15 da Portaria nº 163/2007-SEFAZ, que passa a vigorar com as alterações a seguir indicadas:
"Art. 15 ......
§10 Fica dispensado da exigência de formulário de segurança para o DANFE emitido em situação de contingência, prevista no inciso II do caput, o contribuinte que promova o registro de suas operações no Sistema de Digitação de Notas Fiscais de Saídas, submetendo-se às regras da Portaria nº 31/2005-SEFAZ, de 16 de março de 2005.
§11 A dispensa condicional do uso de formulário de segurança de que trata o parágrafo anterior não exime o contribuinte do cumprimento das demais exigências contidas neste Capítulo, notadamente das previstas nos §§ 5º a 9º deste artigo.”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CUMPRA - SE.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda, Cuiabá-MT, 29 de maio de 2008.