Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 83, DE 23 DE JUNHO DE 2023 . Publicado no DOU de 26.06.2023, Seção 1, p. 84.
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, no dia 20 de junho de 2023, e da Secretaria da Fazenda do Estado do Espírito Santo, no dia 21 de junho de 2023, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registradas no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5 de 10 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 4 ao campo referente ao Estado do Amazonas: