Texto: DECRETO Nº 1.126, DE 01 DE AGOSTO DE 2017.
CONSIDERANDO que o Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral é o meio de registro e controle eletrônico concentrado de valores devidos ao Estado de Mato Grosso, nos termos do Decreto n° 2.249/2009;
CONSIDERANDO que o qualquer tributo administrado pela Secretaria de Estado de Fazenda está sujeito a registro e controle no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral; D E C R E T A: Art. 1° O Decreto n° 2.125, de 11 de dezembro de 2003, que aprova o Regulamento do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de quaisquer Bens ou Direitos - ITCD, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - alterado o inciso II do § 1° do artigo 34, na forma assinalada:
“Art. 34.......................................................................................................................
§ 1° .............................................................................................................................. ..................................................................................................................................... II - será registrado como débito no Sistema Eletrônico de Conta Corrente Geral, no momento de sua constituição; ...................................................................................................................................” II - alterado o artigo 49, com a seguinte redação:
“Art. 49 Os débitos fiscais relativos ao ITCD, poderão ser objeto de parcelamento, observado o disposto no artigo 7° do Decreto n° 2.249, de 25 de novembro de 2009.
§ 1° O débito fiscal poderá ser parcelado em até 36 (trinta e seis) parcelas, mensais e sucessivas.
§ 2° Na hipótese de débito fiscal relativo ao ITCD não vencido, o valor de cada uma das parcelas não poderá ser inferior ao montante equivalente a 10 (dez) UPFMT, na data do deferimento do pedido de parcelamento.” Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 906, de 30 de março de 2017. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 01 de agosto de 2017, 196° da Independência e 129° da República.