Legislação Tributária
ICMS
Ato:
Protocolo ICMS
Número:
1
Complemento:
/2007
Publicação:
01/26/2007
Ementa:
Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo ICMS 36/04, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:
Substituição Tributária-Peças ... para autopropulsados
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PROTOCOLO ICMS 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2007.
.Ver: Despacho do Secretário Executivo Nº
04/2007
.
Dispõe sobre a denúncia, pelo Estado do Espírito Santo, do Protocolo
ICMS 36/04
, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Rondônia e Tocantins,
neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, e no art. 9 da Lei Complementar n 87, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira
Fica o Estado do Espírito Santo excluído das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24 de setembro de 2004.
Cláusula segunda
Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2007.