Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 127, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 31.10.2024 Secão 1, p. 123, pelo Despacho 47/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Cláusula sétima As alíquotas do ICMS ficam instituídas e fixadas, nos termos do inciso IV do § 4º do art. 155 da Constituição Federal, em R$ 1,47 por litro, para a gasolina e etanol anidro combustível.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2025.