Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 108, DE 2 DE SETEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 03.09.2025, Seção 1, pág. 36.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia, no dia 28 de agosto de 2025, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público: Art. 1º O item 18 do campo referente ao Estado da Bahia do Ato COTEPE/ICMS n° 2, de 3 de janeiro de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de janeiro de 2020, fica revogado. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.