Texto: PORTARIA N° 149/2023-SEFAZ
CONSIDERANDO o disposto nos §§ 1° a 4° do artigo 9° do Decreto n° 139, de 14 de junho de 2019 (DOE de 17/06/2019), bem como a necessidade de atualização da relação dos servidores impedidos de participarem dos sorteios do Programa Nota MT;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar a relação dos demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT; R E S O L V E: Art. 1° O Anexo II da Portaria n° 175/2019/SEFAZ, de 23 de outubro de 2019 (DOE de 30/10/2019), que relaciona os demais impedidos de participarem da premiação do Programa Nota MT, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - exclusão do senhor Mauro Carvalho Júnior, como Secretário-Chefe da Casa Civil, com a correspondente substituição pelo senhor Fábio Paulino Garcia, do mesmo cargo; II - exclusão do senhor Juliano Silva Melo, como titular da Secretaria de Estado de Saúde, com a correspondente substituição pelo senhor Gilberto Gomes de Figueiredo, nomeado para o cargo citado; III - inclusão do nome do senhor Leonardo Ribeiro Albuquerque, como titular da Secretaria de Estado do Escritório de Representação do Estado de Mato Grosso em Brasília/DF. Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de julho de 2023.