Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 123, DE 5 DE JULHO DE 2019 . Publicado no DOU de 10.07.2019, Seção 1, p. 22, pelo Despacho 46/19 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 26.07.2019, Seção 1, p. 134, pelo Ato Declaratório 7/19.
"Cláusula primeira Ficam os Estados de Alagoas, Amazonas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, de 13 de dezembro de 1996.". Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.