Texto: PORTARIA Nº 017/2021/SEDEC-MT
CONSIDERANDO o Decreto nº 874, de 25 de março de 2021 que atualiza classificação de risco epidemiológico e fixa regras e diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências; R E S O L V E : Art. 1º Prorroga o prazo estabelecido no parágrafo único do artigo 2º da PORTARIA Nº 007/2021/ SEDEC-MT, em 30 dias corridos, contados a partir de 10 de maio de 2021. Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Cuiabá-MT, 06 de maio de 2021.