Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 73, DE 17 DE AGOSTO DE 2022 . Publicado no DOU de 18.08.2022, Seção 1, p. 23.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado da Bahia no dia 16 de agosto de 2022, na forma do inciso I do § 3º da cláusula nona do Convênio ICMS nº 3/18, registrada no Processo SEI nº 12004.100012/2020-34, torna público: Art. 1º O item 6 fica acrescido ao campo referente ao Estado da Bahia do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 5, de 10 de janeiro de 2020, com a seguinte redação: