Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:10
Complemento:/2021
Publicação:02/19/2021
Ementa:Altera o Protocolo ICMS 02/21, que dispõe sobre a adesão do Estado do Amapá e altera o Protocolo ICMS 103/12, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
Assunto:Substituição Tributária-Bebidas Quentes




Nota Explicativa:
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Texto:
PROTOCOLO ICMS 10/21, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2021
. Publicado no DOU de 19.02.2021, Seção 1, p. 85, pelo Despacho 07/2021 do Diretor do CONFAZ.

Os Estados de Alagoas, Amapá, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, neste ato representados por seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos art. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, e o disposto no Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, resolvem celebrar o seguinte

PROTOCOLO

Cláusula primeira Fica revogado o inciso II do caput da cláusula segunda do Protocolo ICMS 02/21, de 21 de janeiro de 2021.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.