Texto: AJUSTE SINIEF 20/17, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017 . Publicado no DOU de 19.12.2017, Seção 1, p. 104, pelo Despacho 175/17 do Secretário-Executivo do CONFAZ.
“Cláusula terceira Estes documentos terão validade jurídica em todo território nacional, devendo ser adequados à Nota Fiscal eletrônica - NF-e, até 31 de dezembro de 2018.”. Cláusula segunda Este ajuste entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.