Legislação Tributária
ICMS

Ato:Ato COTEPE/ICMS
Número:157
Complemento:/2025
Publicação:11/27/2025
Ementa:Altera os Anexos II e IV do Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, que estabelece os requisitos e relaciona os contribuintes beneficiados pelo diferimento previsto no Convênio ICMS nº 199/22 e no Convênio ICMS nº 15/23, e a suspensão para armazenagem do EAC nos termos do Convênio nº 15/23 no cumprimento de obrigações, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar nº 192, de 11 de março de 2022.
Assunto:Regime de Tributação monofásica do ICMS
Combustíveis




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
. Publicado no DOU de 27.11.2025, Seção 1, p. 81.
. Retificaçãp publicada no DOU DE 28.11.2025, p. 244.

O Secretário-Executivo da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 199, de 22 de dezembro de 2022, e no § 6º da cláusula décima do Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo e da Secretaria de Fazenda Estado do Mato Grosso do Sul, nos dias 19 e 24 de novembro de 2025, respectivamente, registradas no Processo SEI nº 12004.100550/2023-71, torna público:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Ato COTEPE/ICMS nº 43, de 27 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 28 de abril de 2023, com as seguintes redações:
I - os itens 231 e 232 ao campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo II:

"ANEXO II
SÃO PAULO
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (Diesel, B100, GLP, Gasolina, EAC)TIPO DE DIFERIMENTO
(IMPORTAÇÃO/TRANSFERÊNCIA)
CNPJ
INSCRIÇÃO ESTADUAL
RAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
231SP EAC IMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA10.265.949/0065-31193.026.637.116COPERSUCAR S/A22.10.25
232SPEACIMPORTAÇÃO/ TRANSFERÊNCIA/ OPERAÇÃO INTERNA61.149.589/0269-00422.049.186.118COOPERATIVA DE PRODUTORES DE CANA-DE-AÇÚCAR, AÇÚCAR E ÁLCOOL DO ESTADO DE SÃO PAULO24.10.25
";

II - os itens 7 e 8 ao campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul do Anexo IV:

"ANEXO IV
MATO GROSSO DO SUL
ITEM
UF
TIPO DE COMBUSTÍVEL (EAC)TIPO DE SUSPENSÃO (OPERAÇÃO INTERNA/ INTERESTADUAL ARMAZENAGEM)CNPJINSCRIÇÃO
ESTADUAL
RAZÃO SOCIALDATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA CONCESSÃO
7MSEACOPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM07.903.169/0001-0928.338.917-6ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A28.10.2025
8MSEACOPERAÇÃO INTERNA E INTERESTADUAL ARMAZENAGEM07.903.169/0017-6828.337.553-1ADECOAGRO VALE DO IVINHEMA S/A27.10.2025
".

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.


CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

RETIFICAÇÃO
(Publicada no DOU de 28.11.2025, p. 244)

No ATO COTEPE/ICMS Nº 157, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025, publicado no DOU de 27/11/2025, Seção 1, pág. 81, no título, onde se lê:

CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA

Leia-se:
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA