Texto: ATO COTEPE/ICMS Nº 73, DE 23 DE JUNHO DE 2025 . Publicado no DOU de 24.06..2025, Seção 1, p. 44.
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, no dia 17 de junho de 2025, registrada no processo SEI nº 12004.100750/2020-81, na forma do § 2º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS nº 55/13, torna público. Art. 1º O item 45 do Anexo II do Ato COTEPE/ICMS nº 26, de 27 de outubro de 2016, publicado no Diário Oficial da União de 28 de outubro de 2016, fica revogado. Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.