Legislação Tributária
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Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
850/2021
03/10/2021
03/11/2021
1
11/03/2021
11/03/2021

Ementa:Altera o Decreto nº 836, de 01 de março de 2021, que atualiza as medidas restritivas para conter a disseminação da Covid-19 e dá outras providências.
Assunto:Emergência de Saúde Pública
Alterou/Revogou:DocLink para 836 - Alterou o Decreto 836/2021
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 850, DE 10 DE MARÇO DE 2021.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da ConstituiçãoEstadual, e,

CONSIDERANDO as informações veiculadas no Painel Epidemiológico nº 368 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs em Mato Grosso está em 94,10% (noventa e quatro inteiros e dez centésimos por cento);

CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 836, de 1º de março de 2021, com a seguinte redação:

“Art. 3º-A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.”

Art. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.