Texto: DECRETO Nº 850, DE 10 DE MARÇO DE 2021.
CONSIDERANDO as informações veiculadas no Painel Epidemiológico nº 368 Coronavírus/Covid-19 Mato Grosso, de 10 de março de 2021, da Secretaria de Estado de Saúde, que indicam que a taxa de ocupação dos leitos públicos de UTIs em Mato Grosso está em 94,10% (noventa e quatro inteiros e dez centésimos por cento);
CONSIDERANDO a constante necessidade de atualização das medidas não farmacológicas para evitar a disseminação da Covid-19 sem olvidar da manutenção das necessidades essenciais coletivas; D E C R E T A: Art. 1º Fica acrescentado o art. 3º-A ao Decreto nº 836, de 1º de março de 2021, com a seguinte redação:
“Art. 3º-A Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.” Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Paiaguás, em Cuiabá - MT, 10 de março de 2021, 200º da Independência e 133º da República.