Texto: CONVÊNIO ICMS 67/20, DE 30 DE JULHO DE 2020 . Publicado no DOU de 03.08.2020, Seção 1, p. 37, pelo Despacho 55/2020 do Diretor do CONFAZ. . Ratificação nacional publicada no DOU de 19.08.2020, Seção 1, p. 23, pelo Ato Declaratório 15/2020.
"§ 3º Ficam os Estados de Mato Grosso do Sul, Rondônia e Santa Catarina autorizados a conceder o benefício previsto no caput desta cláusula nas operações internas e interestaduais com sucata de vidro.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União de sua ratificação nacional.