Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
243
/2015
12/18/2015
12/18/2015
150
18/12/2015
18/12/2015
Ementa:
Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas Financeiro e Contábil da Secretaria de Estado de Fazenda.
Assunto:
Grupos de Trabalho
Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual
Sistema de Contabilidade Estadual
Sistema Financeiro da Conta Única
Manual de Orientação
Alterou/Revogou:
- Revogou a Portaria 202/2015
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 092/2018
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 243/GSF/SEFAZ/2015
Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas Financeiro e Contábil da Secretaria de Estado de Fazenda.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DO TESOURO ESTADUAL
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual, c/c item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266, de 29 de dezembro de 2006, c/c os incisos VIII e XIV do art. 135 e inciso VII do art. 136 do Decreto nº 292, de 15 de outubro de 2015;
CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
RESOLVE:
Art. 1º
Fica instituído, no âmbito da Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, os grupos de trabalho do Sistema Financeiro e do Contábil para proceder à atualização dos Manuais dos Sistemas Financeiro e Contábil, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 5º do
Decreto 274
, de 01 de outubro de 2015.
Art. 2º
O grupo de trabalho do Sistema Financeiro será integrado pelos seguintes servidores:
I - Fernando Henrique Soares
II - Antonio Marcos Alves Pinto
III - José Alberto Mattos Guimarães
IV - Cláudia Rodrigues da Fonseca
V - Cledson Gonzaga de Freitas
VI - Raeline Moreira dos Santos
VII - Dejailson de Souza Pereira
VIII - Vilma Augusta Pairague
IX - Valter Moreira Venega da Silva
X - Luciana Rosa
XI - Mary Abadia Silva Costa
XII - Fernanda da Silva Martins Solano
XIII - Grazielly Erika Basilia Rondina
XIV - Nelma de Cássia da Silva Campos Ramos
§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no item “I”, com as atribuições de: requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; cuidar da guarda de memória dos trabalhos realizados; garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilização nos prazos, segundo exigências legais; aprovar os processos (fluxogramas e procedimentos) que deverão constar no manual, objetivando garantir a integridade e legalidade.
§ 2º Os servidores indicados nos itens “II” a “X“ terão competências de desenvolvedores, com as atribuições de: atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos dos processos integrantes do Manual; elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos; definir os indicadores dos processos e produtos; multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.
Os servidores indicados nos itens “VII“ a “IX” são titulares do Órgão Setorial SEFAZ.
§ 3º Os servidores indicados nos itens “XI“ a “XIV” terão competências de facilitadores, com as atribuições de: planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; providenciar os recursos físicos e audiovisuais de suporte para realização das agendas de trabalho; padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia; encaminhar o material produzido pelos Desenvolvedores e aprovados pelos Coordenadores, à Secretaria de Estado de Gestão, para validação do padrão e orientações quanto às publicações legais.
Art. 3º
O grupo de trabalho do Sistema Contábil será integrado pelos seguintes servidores:
I - Anésia Cristina Batista
II - Luciana Martins Dornas
III - Marcelo Correia
IV - Dilson Benedito Alves da Costa
V - Vilma Blanco Alencar
VI - Luiz Afonso de Jesus Leite Nascimento
VII - Dejailson de Souza Pereira
VIII - Vilma Augusta Pairague
IX - Valter Moreira Venega da Silva
X - Luciana Rosa
XI - Mary Abadia Silva Costa
XII - Fernanda da Silva Martins Solano
XIII - Grazielly Erika Basilia Rondina
XIV - Nelma de Cássia da Silva Campos Ramos
§ 1º A coordenação desse grupo compete à servidora constante no item “I”, com as atribuições de: requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos; cuidar da guarda de memória dos trabalhos realizados; garantir as atualizações, publicações e/ou disponibilização nos prazos, segundo exigências legais; aprovar os processos (fluxogramas e procedimentos) que deverão constar no manual, objetivando garantir a integridade e legalidade.
§ 2º Os servidores indicados nos itens “II” a “X“ terão competências de desenvolvedores, com as atribuições de: atualizar e/ou elaborar os fluxogramas e procedimentos dos processos integrantes do Manual; elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos; definir os indicadores dos processos e produtos; multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si. Os servidores indicados nos itens “VII“ a “IX” são titulares do Órgão Setorial SEFAZ.
§ 3º Os servidores indicados nos itens “XI“ a “XIV” terão competências de facilitadores, com as atribuições de: planejar e conduzir ações para implementação das etapas da metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão; providenciar os recursos físicos e audiovisuais de suporte para realização das agendas de trabalho; padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia; encaminhar o material produzido pelos Desenvolvedores e aprovados pelos Coordenadores, à Secretaria de Estado de Gestão, para validação do padrão e orientações quanto às publicações legais.
Art. 4º
Todos os materiais produzidos pelos integrantes dos grupos de trabalho dos Sistemas Financeiro e do Contábil deverão ser realizados em meio eletrônico e gradativamente, nas finalizações dos trabalhos, disponibilizados à Coordenadoria de Aperfeiçoamento dos Processos do Tesouro Estadual - CAPT/SARTE/SATE/SEFAZ.
Art. 5º
Os grupos de trabalho dos Sistemas Financeiro e Contábil deverão concluir suas atividade até 30 de junho de 2016.
Parágrafo único. As versões finais dos manuais deverão ser encaminhadas para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.
Art. 6º
Os integrantes dos grupos deverão manter reserva sobre as informações coletadas no decorrer dos trabalhos, utilizando-as exclusivamente com a finalidade de compor as normas dos manuais.
Art. 7º
Após aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos, os dirigentes e servidores do Órgão Central e dos Órgãos Setoriais que executam os processos especificados nos respectivos Manuais dos Sistemas Financeiro e Contábil, deverão utilizá-los como instrumento de trabalho.
Art. 8º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a
Portaria nº 202/GSF/SEFAZ/2015
, de 20 de outubro de 2015.
C U M P R A - S E.
Gabinete do Secretário Adjunto do Tesouro Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 18 de dezembro de 2015.
CARLOS ANTÔNIO DA ROCHA
Secretário Adjunto do Tesouro Estadual
(Original assinado)