Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria Conjunta

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
4/2021
06/21/2021
07/06/2021
6
06/07/2021
06/07/2021

Ementa:Altera a Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências.
Assunto:Certidão Negativa de Débitos Fiscais/Certidão Positiva com Efeitos de Certidão Negativa de Débitos Fiscais-CND/CPND
Alterou/Revogou:DocLink para 8 - Alterou a Portaria Conjunta 8/2018
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 004/2021-PGE/SEFAZ

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no exercício das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária;

R E S O L V E M:

Art. 1° Fica alterado o Anexo I da Portaria Conjunta n° 008/2018-PGE/SEFAZ, de 30/08/2018 (DOE 05/09/2018), que disciplina as Certidões relativas a Créditos Tributários e Não Tributários Estaduais Geridos pela Procuradoria-Geral do Estado e pela Secretaria de Estado de Fazenda e dá outras providências, passando a vigorar conforme o Anexo Único desta portaria.

Art. 2° Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

C U M P R A - S E.

Cuiabá - MT, 21 de junho de 2021.

FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA LOPES
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
(Original assinado)


PORTARIA CONJUNTA N° 004/2021-PGE/SEFAZ

ANEXO ÚNICO

ANEXO I DA PORTARIA CONJUNTA N° 008/2018-PGE/SEFAZ


CRITÉRIOS DE CONSULTA PARA EFEITOS DE EMISSÃO DE CND
FINALIDADEBASES CONSULTADAS
• Certidão para fins gerais (inclusive para fins de participação em licitações públicas)SEFAZ: Cadastro, GIA, Conta Corrente Geral, IPVA e EFD do sujeito passivo, por meio de consulta pelo seu CPF ou CNPJ, na condição de devedor principal, incluindo, se houver, matriz e filiais.

PGE: Dívida Ativa do Estado em relação ao sujeito passivo, na condição de devedor principal ou responsável solidário e corresponsável constante na CDA, incluindo, se houver, matriz e filiais, ainda que estas não figurem na relação tributária como solidárias.”