Texto: PORTARIA CONJUNTA SEFAZ/SEDUC/SES/SESP/SINFRA Nº 005, DE 30 DE MARÇO DE 2023
CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento do modelo de Governança Fiscal, bem como da metodologia de orçamentação adotada pelo Estado de Mato Grosso, com vistas à racionalização do processo alocativo dos recursos, com a orientação voltada para resultados;
CONSIDERANDO os artigos 2º e 20 do Decreto nº 1.488, de 22 de setembro de 2022, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 129, de 17 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a execução orçamentária e financeira do exercício de 2023, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o art. 5º da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022 (LDO 2023). RESOLVEM: Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho (GT), de caráter multissetorial e técnico, para desenvolver e implantar a metodologia do Quadro Orçamentário de Médio Prazo (QOMP) na execução orçamentária do exercício de 2023 das Unidades Orçamentárias constantes do Anexo de Metas e Prioridades da Lei nº 11.955, de 09 de dezembro de 2022 (Anexo I). Art. 2º Integram o grupo de trabalho de que trata o art. 1º: I - Rogério de Oliveira e Sá - UEPF/SAOR/SEFAZ; II - Dejane Arruda de Carli Zambrim - UEPF/SAOR/SEFAZ; III - Dannielle Almeida dos Santos - UEPF/SAOR/SEFAZ; IV - Francisley Marcelo Batista Siqueira- SUOE/SAOR/SEFAZ; V - Carlos Fernando Schonarth - COEA/SUOE/SAOR/SEFAZ VI - Antonio Sergio de Morais - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ VII - Cristiane Souza Silva - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ VIII - Darluce Barcelos Franco - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ IX - Juci Alves de Arruda Franco - COESI/SUOE/SAOR/SEFAZ X - Benedito Saturnino da Silva Neto - COEA/SUOE/SAOR/SEFAZ XI - Janeo Marcos Correa - SES XII - Glória Maria da Silva - SES XIII - Andréia Lorenzet - SINFRA XIV - Andrea Mendes - SINFRA XV - Jenaína Magiori Canabarro - SESP XVI -Laíze Emmi Corrêa Santos - SESP XVII - Carolina Angelica Karlinski Herrero - SESP XVIII - Luiz Guilherme Lacerda Scomparin - SESP XIX - Jean Carlos A. Figueiredo NGER - NGER/SEDUC XX- Lourival Carvalho Malhado NGER - NGER/SEDUC XXI - Celso Michelim Collareda Junior - SF/SEDUC XXII - Ane Cristina dos Santos Barros Neis - SAAS/SEDUC XXIII - Letícia Aparecida Lavoratto - COF/SEDUC
§1º A coordenação geral do GT será exercida pelo servidor indicado no inciso I, do caput deste artigo.
§ 2º Os integrantes indicarão substitutos para representá-los em suas ausências e impedimentos, devendo esses serem da mesma área de atuação na respectiva Unidade. Art. 3º São atribuições do Coordenador Geral do Grupo de Trabalho: I - expedir e receber comunicações, requisitar documentos e solicitar as informações necessárias para a execução dos trabalhos; II - realizar a interlocução entre os integrantes do grupo; II - dar diretrizes aos membros a respeito do desenvolvimento da metodologia do Quadro Orçamentário de Médio Prazo (QOMP); III - gerir a agenda de tarefas do grupo; IV - encaminhar ao Gabinete do Secretário Adjunto do Orçamento Estadual relatório sobre o desenvolvimento dos trabalhos após a realização de cada ciclo orçamentário; V - gerenciar todas as demais questões que se façam pertinentes ao regular andamento das atividades do grupo de trabalho. Art. 4º Compete aos integrantes do Grupo de Trabalho: I - auxiliar o coordenador(a) do grupo de trabalho; II - participar das agendas de trabalho do Grupo; III - prestar todas as informações solicitadas no decorrer do processo, bem como auxiliar no esclarecimento de quaisquer dúvidas/questionamentos que porventura surgirem; IV - analisar e disponibilizar possíveis impactos que a metodologia poderá causar na área política e/ou no órgão que representa. Art. 5º O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria se reunirá conforme o cronograma estabelecido na Instrução Normativa para a realização dos ciclos orçamentários especiais. Art. 6º A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público. Art. 7º Esta portaria conjunta entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 30 de março de 2023.