Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
131/2024
07/17/2024
07/19/2024
3
19/07/2024
1°/08/2024

Ementa:Altera a Portaria n° 125/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE 4/7/2024), bem como a Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), e dá outras providências.
Assunto:PMPF - Preço médio ponderado consumidor final
Substituição Tributária- baterias automotivas
Substituição Tributária-Sucos de Frutas
Alterou/Revogou:DocLink para 125 - Alterou a Portaria 125/2024
DocLink para 126 - Alterou a Portaria 126/2024
Alterado por/Revogado por:DocLink para 166 - Alterada pelça Portaria 166/2024
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 131/2024-SEFAZ
. Publicado na Edição Extra do DOE de 19.07.2024, p. 3.
. Consolidada até a Port. 166/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, no exercício de suas atribuições legais, ouvido o SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA,

CONSIDERANDO a necessidade de avaliar a manifestação apresentada pela entidade representativa do segmento de baterias automotivas, para, se for o caso, revisar os critérios utilizados para aferição dos preços divulgados pela Portaria especificada no presente ato;

CONSIDERANDO ainda que a alteração na lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF no curso do mês pode trazer alguma dificuldade para padronização de tratamento entre estabelecimentos e fornecedores, haja vista ser comum que os contratos de preços sejam pactuados mensalmente;

R E S O L V E:
Art. 1° (revogado) (Revogado pela Port.166/2024)


Art. 2° Fica alterado o artigo 3° da Portaria n° 126/2024-SEFAZ, de 2 de julho de 2024 (DOE de 4/7/2024), que institui e divulga lista de Preços Médios Ponderados a Consumidor Final - PMPF, para fins de determinação da base de cálculo do ICMS devido por substituição tributária nas operações com sucos e refrescos, e dá outras providências, passando a vigorar com a redação adiante assinalada:

“Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1°de agosto de 2024. ”

Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.

Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 15 de julho de 2024.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 17 de julho de 2024.

ROGÉRIO LUIZ GALLO
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA
FÁBIO FERNANDES PIMENTA
SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
(Assinado via SIGADOC)