Texto: PORTARIA CONJUNTA Nº 003/2019/SEPLAG/SEFAZ/PGE
Considerando o Decreto nº 08, de 17 de janeiro de 2019, que estabelece diretrizes para o controle das despesas no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta;
Considerando que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; Secretaria de Estado de Fazenda e a Procuradoria-Geral do Estado deverão compor a liderança do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto n. 08/2019, RESOLVEM: Art. 1º Designar como membros representantes para compor o Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contratos, nos termos do artigo 4º, inciso I do Decreto n. 08/2019.
I - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão: a) Basílio Bezerra Guimarães dos Santos - Membro Titular; b) Julio Mangini Fernandes Neto - Membro Suplente.
II - Secretaria de Estado de Fazenda: a) Radiana Kássia Clemente e Silva - Membro Titular; b) Angélica Wandermurem Scheidegger - Membro Suplente.
III - Procuradoria-Geral do Estado: a) Felipe da Rocha Florêncio - Membro Titular; b) Davi Maia Castelo Branco Ferreira - Membro Suplente. Art. 2º Caberá à liderança instituída nos termos do artigo 1º requisitar dos demais órgãos e entidades o fiel cumprimento do disposto no § 1º do Decreto n. 08/2019, bem como adotar as medidas necessárias ou expedir as demais orientações para o efetivo exercício do Grupo de Apoio Técnico de Renegociação de Contrato. Art. 3º Revoga-se a Portaria n. 004/PGE/2019, publicada no Diário Oficial do Estado de 21 de janeiro de 2019. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. Cuiabá - MT, 07 de fevereiro de 2019.