Texto: ATO DECLARATÓRIO Nº 27, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025 . Publicado no DOU de 26.11.2025, Seção 1, p. 90.
CONSIDERANDO a urgência requerida pelo Secretário de Fazenda do Estado de Santa Catarina;
CONSIDERANDO que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 1953/2025/MF, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 415ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 18 de novembro de 2025:
Convênio ICMS nº 157/25 - Altera o Convênio ICMS nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros;
Convênio ICMS nº 158/25 - Autoriza a instituição de programa destinado a promover a regularização de débitos relativos ao ICMS, com redução de multa e juros, na forma que especifica.