Texto: PORTARIA N° 06/2015-SEFAZ . Consolidada até a Portaria 150/2016/GSF/SEFAZ.
§ 2° Incumbe, também, ao titular da Unidade de Planejamento da Secretaria Adjunta da Secretaria de Estado de Fazenda atestar, sob pena de nulidade de todo o procedimento, a conveniência e oportunidade da assunção de obrigação contratual ou convenial de caráter continuado, observado o disposto no planejamento anual e plurianual.
§ 3º Para fins do disposto nos §§ 1° e 2° deste artigo, são unidades de planejamento das Secretarias Adjuntas da Secretaria de Estado de Fazenda: I – Unidade de Planejamento e Negócios da Receita Pública; II – Unidade de Desenvolvimento das Áreas de Negócio do Tesouro Estadual; III – Assessoria Técnica de Negócios da Secretaria Executiva do Núcleo Fazendário;
§ 4º A SAAF encaminhará previamente ao Secretário de Estado de Fazenda, para fins de conformidade, os contratos a serem firmados, bem como, antes do efetivo pagamento, relatório com relação de todas as despesas a serem pagas pela Unidade Orçamentária 16101.
§ 5° Fica designado o titular da Secretaria Adjunta da Administração Fazendária para ordenar e responder pelas despesas da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, na substituição do titular designado no caput, no período de férias ou licenças, nos termos desta portaria. (Nova redação dada pela Port. 150/16)