Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 116, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024 . Publicado no DOU de 31.10.2024 Secão 1, p. 121, pelo Despacho 46/2024 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
I - a ementa: "Autoriza a instituição de programa de parcelamento de débitos tributários de sociedades cooperativas em liquidação.";
II - o § 2º da cláusula primeira: "§ 2º O programa de parcelamento previsto no "caput" aplica-se exclusivamente às sociedades cooperativas que iniciaram o processo de liquidação até 31 de dezembro de 2023.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.