Texto: PORTARIA N° 072/2020-SEFAZ
CONSIDERANDO a necessidade de ajustes na legislação tributária; R E S O L V E: Art. 1° Fica alterado o § 1° do artigo 3° da Portaria n° 002/2020-SEFAZ, de 6/01/2020 (DOE 8/01/2020), que dispõe sobre o credenciamento de estabelecimento gráfico como fabricante e de empresas envasadoras para aquisição de selo fiscal para aposição em vasilhame com volume igual ou superior a 10 (dez) litros, que contenha água mineral, natural ou potável de mesa e/ou adicionada de sais, e dá outras providências, que passa a vigorar com a redação assinalada:
“Art. 3° (...) (...) § 1° A falta de apresentação dos comprovantes exigidos nos incisos II e III e/ou do Certificado de Análise de Água de que trata o inciso IV, todos do caput deste artigo, não impedirá o credenciamento do requerente, desde que apresentados os protocolos referentes à formalização dos respectivos pedidos de expedição aos órgãos competentes, mencionados nos referidos incisos. (...).” Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. C U M P R A - S E. Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá - MT, 14 de abril de 2020.