Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Resolução SEFAZ
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
5
/2011
04/25/2011
04/26/2011
10
26/04/2011
26/04/2011
Ementa:
Introduz alterações na Resolução n° 04/2009-SARP, de 07.07.2009, e dá outras providências.
Assunto:
Critérios de Aferição da Receita
Alterou/Revogou:
- Alterou a Resolução 4/2009-SARP
Alterado por/Revogado por:
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
RESOLUÇÃO N° 05/2011-SARP
Introduz alterações na Resolução n° 04/2009-SARP, de 07.07.2009, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso VI do artigo 7o do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda, aprovado pelo Decreto n° 1.656, de 31 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO
a necessidade e oportunidade de fixar a competência para a admissibilidade de pedido de revisão de avaliação de desempenho de servidor vinculado a Secretaria Adjunta da Receita Pública;
R E S O L V E:
Art. 1º
Fica acrescentado o parágrafo único ao artigo 3°
da Resolução nº 04/2009 - SARP, de 07.07.2009, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º.............................................................................................................................................
..........................................................................................................................................................
Parágrafo único Compete a Assessoria Executiva da Receita Pública – AERP, decidir sobre a admissibilidade de pedido de revisão de avaliação de desempenho de servidor, porventura solicitado, pelo Comitê de Avaliação e Desempenho designado pelo Secretário de Estado de Fazenda, nos termos do artigo 10 do Decreto n° 7008 de 9 de fevereiro de 2006.”
Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 25 de abril de 2011.