Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:12
Complemento:/2005
Publicação:04/12/2005
Ementa:Exclui os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro das disposições do Protocolo ICMS 36/04, de 24.09.2004, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para autopropulsados e outros fins.
Assunto:Substituição Tributária-Normas Gerais


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 12/05

.Ver: Despacho do Secretário Executivo do CONFAZ nº 17/2005. Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Ceará, Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rondônia, Sergipe e Tocantins, neste ato representados pelos Secretários de Fazenda, Finanças ou Tributação e Gerente de Receita, considerando o disposto nos artigos 102 e 199 do Código Tributário Nacional, Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusula primeira Ficam os Estados de Pernambuco e Rio de Janeiro excluídos das disposições previstas no Protocolo ICMS 36/04, de 29 de setembro de 2004.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União produzindo  efeitos a partir de 1º de abril de 2005.

Maceió, AL, 01 de abril de 2005.