Legislação Tributária
ICMS

Ato:Convênio ICMS
Número:79
Complemento:/2022
Publicação:06/14/2022
Ementa:Altera o Convênio ICMS nº 220/19, que altera o Convênio 03/18, que dispõe sobre a isenção e redução de base de cálculo do ICMS em operação com bens ou mercadorias destinadas às atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
Assunto:Petróleo e Gás Natural
Petróleo e Gás Natural-Pesquisa
Isenção
Redução de Base de Cálculo
Benefícios Fiscais




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
CONVÊNIO ICMS 79, DE 13 DE JUNHO DE 2022
. Publicado no DOU de 14.06.2022, Seção 1, p. 50, pelo Despacho 32/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
. Ratificação nacional publicada no DOU de 20.06.2022, Seção 1, p. 43, pelo Ato Declaratório 18/2022.
. Aprovado pela Lei 12.044/2023.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 354ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 13 de junho de 2022, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula quarta do Convênio ICMS nº 220, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Cláusula quarta O disposto neste convênio não se aplica aos Estados do Paraná, Rio Grande do Sul e ao Distrito Federal.".

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União.