Legislação Tributária
ICMS

Ato:Protocolo ICMS
Número:43
Complemento:/2005
Publicação:12/23/2005
Ementa:Dispõe sobre a adesão dos Estados do Amapá e Rio Grande do Norte às disposições do Protocolo ICMS 16/04, que dispõe sobre análise de equipamento Emissor de Cupom Fiscal.
Assunto:ECF




Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:

PROTOCOLO ICMS 43/05

Os Estados do Amapá, Amazonas, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado da Fazenda, e de Receita e Controle, reunidos em Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1966, considerando ainda o disposto na cláusula quadragésima nona do Convênio ICMS 16/03, de 4 de abril de 2003, resolvem celebrar o seguinte

 P R O T O C O L O

Cláusula primeira As disposições do Protocolo ICMS 16/04, de 2 de abril de 2004, ficam estendidas aos Estados do Amapá, Amazonas e do Rio Grande do Norte.

Cláusula segunda Este protocolo entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Mata de São João, BA, 16 de dezembro de 2005.


R E T I F I C A Ç Ã O
(DOU 13/01/2006)

No Protocolo ICMS 43/05, de 16 de dezembro de 2005, publicado no DOU de 23.12.05 , Seção 1, página 73, na ementa onde se lê: “... Amapá e Rio Grande do Norte ....”, leia-se: “... Amapá, Amazonas e Rio Grande do Norte ....”.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ