Legislação Tributária
ATOS NORMATIVOS DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
141
/2007
10/11/2007
10/11/2007
7
11/10/2007
*
Ementa:
Em caráter excepcional, autoriza a redução, no prazo e condições que especifica, dos preços constantes da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, e dá outras providências.
Assunto:
Lista de Preços Mínimos-Subst. Tributária Cimento
Base de Cálculo
Alterou/Revogou:
- Alterou a Portaria 129/2007
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 75/2010
Observações:
*Efeitos no próprio texto
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 141/2007-SEFAZ
Em caráter excepcional, autoriza a redução, no prazo e condições que especifica, dos preços constantes da lista de preços mínimos divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA
, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c o item II do Anexo I da Lei Complementar nº 266/06 c/c os incisos VIII e XIV do artigo 117 e com o inciso I do artigo 118 do Decreto nº 8.362/06 e c/c o inciso I do artigo 100 do CTN;
CONSIDERANDO o interesse do Estado em facilitar ao consumidor mato-grossense o acesso a produtos de elevado destaque na satisfação das necessidades mais relevantes da sociedade;
CONSIDERANDO que, dentre os produtos antes referidos, o cimento assume especial importância, dada a sua imprescindibilidade na construção civil, com reflexos para a população, tanto no plano individual, por dificultar a construção de moradias, como sob o ponto de vista coletivo, por comprometer a geração de empregos ao encarecer a edificação de empreendimentos produtivos;
R E S O L V E:
Art. 1º
Em caráter excepcional, no período de 13 a 22 de outubro de 2007, mediante atendimento ao disposto nos §§ 1º e 2º, fica autorizada a redução da base de cálculo do ICMS relativo à substituição tributária, nas sucessivas operações com cimento, a se realizarem no território mato-grossense, divulgada pela Portaria nº 129/2007-SEFAZ, de 02.10.2007.
§ 1º Para fins de aplicação do tratamento tributário previsto neste artigo, no período mencionado no
caput
, o ICMS devido por substituição tributária será calculado mediante a utilização da lista de preços mínimos divulgada em anexo à Portaria nº
91/2006-SEFAZ
, de 28.07.2006.
§ 2º A redução de base de cálculo de que trata este artigo fica condicionada a que o preço final do produto ao consumidor também seja reduzido àqueles constantes da lista de preços mínimos divulgados pela referida
Portaria nº 91/2006-SEFAZ
.
§ 3º A inobservância do disposto no parágrafo anterior poderá acarretar a exigência da diferença do ICMS devido por substituição tributária, em consonância com a lista de preços mínimos divulgada em anexo à Portaria nº 129/2007-SEFAZ.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir da 0 (zero) do dia 13 de outubro de 2007, até as 23h59min do dia 22 de outubro de 2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 11 de outubro de 2007.
MARCEL SOUZA CURSI
Secretário Adjunto da Receita Pública