Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
10/2024
08/05/2024
08/08/2024
40
08/08/2024
08/08/2024

Ementa:Constitui Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na“Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração da metodologia de gestão do investimento público, com vistas ao desenvolvimento das etapas de seleção preliminar do projeto considerando a estratégia setorial e a visão de governo, englobando a construção da metodologia de avaliação ex ante e ex post de projetos de investimento público e a implementação do projeto piloto do modelo em um órgão/área do governo do Estado de Mato Grosso.”
Assunto:Comissão Técnica de Avaliação
Sistemas Informatizados da SEFAZ-MT
Alterou/Revogou:
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Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA CONJUNTA Nº 010/SAAF/SACE/SEFAZ/2024

A Secretária Adjunta de Administração Fazendária, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Portaria nº 111/2023/GSF/SEFAZ;

A Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado, considerando o Decreto n° 289, de 23 de maio de 2023 e a Portaria Conjunta nº 006/2023/SEFAZ/SEPLAG/CGE/PGE-MT.

R E S O L V E M:

Art. Constituir a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento, para atuar na“Contratação de serviços de consultoria técnica especializada para elaboração da metodologia de gestão do investimento público, com vistas ao desenvolvimento das etapas de seleção preliminar do projeto considerando a estratégia setorial e a visão de governo, englobando a construção da metodologia de avaliação ex ante e ex post de projetos de investimento público e a implementação do projeto piloto do modelo em um órgão/área do governo do Estado de Mato Grosso.” conforme as normas e políticas de aquisições estabelecidas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID.

§ 1.º A Comissão a que se refere o caput deste artigo tem a seguinte composição:
I. Ricardo Roberto de Almeida Capistrano - Líder do Produto 3.1 - membro titular;
II. Vinia Paula Rodrigues Stocco - Gerente do Projeto 3.1- membro titular;
III. Darluce Barcelos Franco - equipe do Projeto 3.1 - membro titular;
IV.Dannielle Almeida dos Santos - equipe do Projeto 3.1 - membro substituto;
V. Regiane Medinas Q. das Neves Sales - equipe do Projeto 3.1 - membro substituto.

§ 2.º A Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso I do parágrafo anterior, e na sua ausência ou impedimento, a suplência da Presidência da Comissão compete à pessoa indicada no inciso II.
I. O Presidente da Comissão receberá as comunicações sobre a seleção e deverá definir a forma em que serão conduzidos os trabalhos da Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento.
II. As comunicações entre a Comissão de Contratação e a Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento sobre a seleção será através do sistema SIGADOC.

Art. Compete à Comissão Técnica de Avaliação e Julgamento:
I. Receber as Manifestações de Interesse, elaborar o Relatório de Lista Curta e encaminhar à Comissão de Contratação da SEFAZ;
II. Conhecer as propostas técnicas apresentadas verificando sua adequação ao objeto da contratação almejada, conforme os requisitos estabelecidos no TdR - Termo de Referência;
III. Subsidiar a Comissão de Contratação da SEFAZ-MT quanto aos pedidos de esclarecimentos dos concorrentes, no que se refere às questões técnicas relacionadas ao TdR;
IV. Avaliar as propostas técnicas apresentadas e elaborar o Relatório de Avaliação Técnica;
V. Avaliar as propostas financeiras de acordo com o peso atribuído na Solicitação de Propostas - SDP e apresentar o Relatório de Julgamento Final;
VI. Dirimir toda e qualquer dúvida relacionada aos aspectos técnicos do objeto a ser contratado, demandada pela Comissão de Contratação da SEFAZ-MT ou pela Unidade de Coordenação do Programa;
VII. Estabelecer ações visando a conclusão dos trabalhos nos prazos esperados.

Art. Os atos da Comissão de Avaliação e Julgamento:
I. Deverão ser documentados e registrados em ata ou relatório assinado pelos membros presentes;
II. Serão considerados válidos desde que os documentos produzidos sejam assinados, no mínimo, pelo Presidente da Comissão e mais 02 (dois) membros.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLICADA. CUMPRA-SE.

Cuiabá (MT), 05 de agosto de 2024.



Radiana Kássia e Silva Clemente
Secretária Adjunta de Administração Fazendária

Anesia Cristina Batista
Secretária Adjunta da Contadoria Geral do Estado
Líder do Componente III do PROFISCO II
(Assinado via SIGADOC)