Texto: PORTARIA Nº 105/2011-SEFAZ
O SECRETÁRIO ADJUNTO DA RECEITA PÚBLICA, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual c/c a alínea b do inciso I do caput do artigo 3° e com o item II do Anexo I da Lei Complementar n° 266/06, c/c os incisos I e II do artigo 7° e com o inciso I do artigo 69, ambos do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFAZ, aprovado pelo Decreto n° 1.656/2008, e c/c o inciso I do artigo 100 do Código Tributário Nacional;
CONSIDERANDO que, conforme Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, foi instituída força-tarefa para análise de processos pendentes, no âmbito da Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC; R E S O L V E: Art. 1º O Anexo Único da Portaria n° 006/2011-SEFAZ, de 07.01.2011, que instituiu força-tarefa, para atuação junto à Superintendência de Atendimento ao Contribuinte – SUAC, na análise e decisão de processos administrativos em estoque naquela Superintendência, passa a vigorar com as seguintes alterações, conforme descrito no Anexo Único desta portaria: I – excluídos os itens 9 e 64; II – acrescentado o item 110. Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas adiante: I - item 9 do inciso I do artigo 1°: a partir de 25 de março de 2011; II – item 64 do inciso I do artigo 1°: a partir de 1º de janeiro de 2011; III – item 110 do inciso II do artigo 1°: a partir de 1° de abril de 2011. Art. 3° Revogadas as disposições em contrário. C U M P R A – S E. Gabinete do Secretário Adjunto da Receita Pública da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, em Cuiabá – MT, 7 de abril de 2011.