Texto: AJUSTE SINIEF Nº 44, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2021 . Publicado no DOU de 14.12.2021, Seção 1, p. 47, pelo Despacho 86/2021 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"§ 3º A critério da unidade federada, a disponibilização completa dos campos exibidos na consulta de que trata o caput será por meio de acesso restrito e vinculada à relação do consulente com a operação descrita na NFC-e consultada, nos termos do MOC.". Cláusula segunda O § 5º da cláusula décima sétima do Ajuste SINIEF nº 19/16 fica revogado. Cláusula terceira Este ajuste entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.