Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ
Ato:
Portaria-Revogada
Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
32
/2007
03/14/2007
03/19/2007
17
19/03/2007
19/03/2007
Ementa:
Prorroga o termo final, fixado pela Portaria nº 128, de 30 de outubro de 2003, para débitos passíveis de parcelamento, segundo o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
Assunto:
Conta-Corrente Fiscal/Parcelamento de Débitos ICMS
Alterou/Revogou:
Alterado por/Revogado por:
-
Revogada
pela Portaria 185/2010
Observações:
Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."
Texto:
PORTARIA Nº 32/2007-SEFAZ
Prorroga o termo final, fixado pela
Portaria nº 128
, de 30 de outubro de 2003, para débitos passíveis de parcelamento, segundo o Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º do Decreto nº 1.268, de 4 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Sistema de Conta Corrente Fiscal, disciplina a concessão de parcelamento eletrônico, regulamenta o artigo 41 da Lei nº 7.609, de 28 de dezembro de 2001, e dá outras providências;
R E S O L V E:
Art. 1º
O termo final do prazo previsto no artigo 1º da Portaria nº 128/2003-SEFAZ, de 30 de outubro de 2003, na redação dada pela Portaria nº 139/2006-SEFAZ, de 05 de dezembro de 2006, fixado em 31 de agosto de 2006, fica prorrogado para 31 de janeiro de 2007, devendo ser promovida a respectiva alteração no texto do caput, do § 1º e do § 5º do aludido preceito.
Art. 2º
Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
C U M P R A – S E.
Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 14 de março de 2.007.
WALDIR JÚLIO TEIS
SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA