Texto: CONVÊNIO ICMS Nº 49, DE 7 DE ABRIL DE 2022 . Publicado no DOU de 11.04.2022, Seção 1, p. 40, pelo Despacho 17/2022 do Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ.
"Parágrafo único. Em relação ao Estado da Paraíba, o vencimento do imposto devido por substituição tributária será até o dia 14 (quatorze) do mês subsequente ao da saída da mercadoria, em se tratando de sujeito passivo por substituição inscrito no cadastro de contribuinte do ICMS do Estado.". Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.