Legislação Tributária
FINANCEIRO

Ato: Decreto

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
2609/2014
11/19/2014
11/19/2014
4
19/11/2014
19/11/2014

Ementa:Altera o Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013 e dá outras providências.
Assunto:Programação Financeira
Regime de Tesouraria Única
Lei Orçamentária
LDO
Alterou/Revogou:Legislaçao Tributária - Alterou o Decreto 2.090/2013
Alterado por/Revogado por:
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
DECRETO Nº 2.609, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2014.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO as deliberações exaradas na forma do artigo 2º, 3º e 4º do Decreto 1.677, de 22 de março de 2013 e artigo 12 da Lei Complementar nº 14, de 16 de janeiro de 1992, na redação da Lei Complementar nº 413, de 20 de dezembro de 2010;

DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, passa a vigorar com as modificações adiante indicadas:

I - acrescentado o § 3º ao artigo 20-A com a seguinte redação:

“Art. 20-A ......................
...................
§ 3º Não se aplica a redução a que se referem os §§1º e 2º deste artigo, nas seguintes hipóteses:
I – quanto aos valores indicados no Anexo V para a UO 12301.
II – quanto aos valores indicados nos Anexos II e V, período de outubro a dezembro, para a UO 04303 e UO 12502.”

II - alterado na íntegra o Anexo V, a que se refere o inciso V do artigo 20 do Decreto nº 2.090, de 30 de dezembro de 2013, que passa a viger na versão nº 18112014, apensa a este decreto.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de novembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.



15- Decreto 2090-2013 19 -  Anexo V - Versao 18112014.pdf