Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
138/2006
11/30/2006
12/12/2006
13
12/12/2006
1º/12/2006

Ementa:Introduz alterações na Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – Sistema PAC/RUC e dá outras providências.
Assunto:PAC-e/RUC-e
Alterou/Revogou:DocLink para 103 - Alterou a Portaria 103/2006
Alterado por/Revogado por:DocLink para 71 - Revogada pela Portaria 71/2012
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 138/2006-SEFAZ


O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que são necessários ajustes nos procedimentos inerentes ao Sistema PAC/RUC, bem como ampliação das hipóteses de aproveitamento de crédito sujeitas ao respectivo gerenciamento;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica alterado, passando a vigorar com a redação adiante assinalada, o § 1º do artigo 1º da Portaria nº 103/2006-SEFAZ, de 22.08.2006, que institui o Sistema de Gerenciamento Eletrônico de Créditos Fiscais – Sistema PAC/RUC e dá outras providências:

“Art. 1º .....

§ 1º Ressalvadas as exclusões arroladas no parágrafo seguinte, o disposto nesta Portaria aplica-se, ainda, aos pedidos de crédito ou de repetição de indébito formulados por contribuintes não obrigados à manutenção de escrituração fiscal ou que, em decorrência do regime tributário ao qual estiverem submetidos, se encontrarem impossibilitados de efetuar a compensação do valor eventualmente autorizado em conta gráfica.

§ 2º .....”

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de dezembro de 2006.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, de 30 de novembro de 2006.
WALDIR JÚLIO TEÍS
Secretário de Estado de Fazenda