Texto: PORTARIA CONJUNTA N° 001/2021-SEDEC/SEFAZ/DESENVOLVE MT/2021 . Consolidada até a Portaria Conjunta 002/2021.
CONSIDERANDO a publicação da Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que dá nova regulamentação ao Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial - FUNDEIC e ao Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, que passam a denominar-se Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES;
CONSIDERANDO a necessidade de se conferir regulamentação adequada ao Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES, cujo objetivo é prestar apoio financeiro em programas e projetos do interesse da economia e do desenvolvimento regional e estadual, R E S O L V E M: Art. 1° Fica constituída, no âmbito das Secretarias de Estado de Desenvolvimento Econômico e de Fazenda e da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A, Grupo de Trabalho para elaboração da minuta de decreto e demais normativos que se fizerem necessários à regulamentação da Lei nº 11.308, de 29 de janeiro de 2021, que cuida do Fundo de Desenvolvimento Econômico do Estado de Mato Grosso - FUNDES.
Parágrafo único Os demais atos normativos mencionados no caput abrangem minutas de resoluções, manuais, instrumentos de parcerias, entre outros. Art. 2° O Grupo de Trabalho de que trata esta portaria conjunta será composta pelos seguintes membros: I - da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico: a) Edianne de Oliveira Farias, lotada na Gerência de Informações e Conformidade Contábil; b) Everton Fernandes Barbosa, lotado na Superintendência de Finanças, Orçamento e Convênios; c) Karine Gomes, lotada na Unidade de Assessoria do Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico; d) Linacis Roberta Pinho da Silva, lotada na Coordenadora de Gestão de Programas de Incentivos;
II - da Secretaria de Estado de Fazenda: a) Lucas Elmo Pinheiro, lotado na Secretaria Adjunta da Receita Pública; b) Mariana de Oliveira Ferreira Prado, lotada na Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual; c) Vilma Silva, lotada na Secretaria Adjunta da Contadoria Geral do Estado
III - da Agência de Fomento do Estado de Mato Grosso S/A: a) Giulianne Crepaldi Silva, lotada na Unidade de Compliance; b) Mary Milena Taki, lotada na Assessoria Executiva.
Parágrafo único: A coordenação do Grupo de Trabalho caberá à servidora Linacis Roberta Pinho da Silva, que será substituída, em eventuais ausências ou impedimentos, pela servidora Karine Gomes. Art. 3° Aos membros do Grupo de Trabalho caberá igual responsabilidade na execução dos trabalhos, sendo que os produtos finais serão submetidos à aprovação dos gestores das pastas. Art. 4º O Grupo, no interesse do mais eficiente e célere cumprimento de seu objetivo, poderá solicitar informações, documentos e apoio de órgãos da administração pública estadual. Art. 4° O Grupo de Trabalho deverá concluir os trabalhos até 10 de março de 2021. (Nova redação dada pela Port. Conj. 002/2021)