Legislação Tributária
ATO NORMATIVO DA SEFAZ

Ato: Portaria-Revogada

Número/Complemento
Assinatura
Publicação
Pág. D.O.
Início da Vigência
Início dos Efeitos
3/2008
01/11/2008
01/15/2008
41
15/01/2008
1º/01/2008

Ementa:Introduz alteração na Portaria n° 170/2007-SEFAZ, de 18.12.2007, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2008, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências.
Assunto:IPVA
Alterou/Revogou:DocLink para 170 - Alterou a Portaria 170/2007
Alterado por/Revogado por:DocLink para 36 - Revogada pela Portaria 36/2015
Observações:


Nota Explicativa:
Nota: " Os documentos contidos nesta base de dados têm caráter meramente informativo. Somente os textos publicados no Diário Oficial estão aptos à produção de efeitos legais."

Texto:
PORTARIA N° 003/2008-SEFAZ

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO os prazos de recolhimento do IPVA, fixados no artigo 16 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores;

R E S O L V E:

Art. 1º Fica acrescentado, com a redação adiante assinalada, o artigo 14-A à Portaria n° 170/2007-SEFAZ, de 18.12.2007, que divulga a Tabela contendo os valores médios de mercado de veículos, para efeitos de apuração da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, para o exercício de 2008, dispõe sobre o pagamento do imposto e dá outras providências:

“Art. 14-A Em caráter excepcional, em relação ao exercício de 2008, fica assegurada a aplicação dos prazos fixados no artigo 16 do Decreto n° 1.977, de 23 de novembro de 2000, que regulamenta o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, nas hipóteses em que houver transferência de propriedade ou de domicílio tributário do proprietário do veículo, desde que, cumulativamente:
I – o veículo permaneça registrado no território mato-grossense; e
II – o imposto não tenha sido objeto do parcelamento de que trata o artigo 17 do Decreto n° 1.977/2000.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2008.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

C U M P R A – S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Fazenda, em Cuiabá – MT, 11 de janeiro de 2008.
EDMILSON JOSÉ DOS SANTOS
Secretário de Estado de Fazenda